Certificado de isenção
Obrigatoriedade de desconto no imposto para serviços de montagem, de acordo com o parágrafo 48 ff EStG a partir de 01.01.2002Com a lei para contenção de atividades ilegais no setor de construção, codificada no § 48 até 48 d, seção 1 EstG, todos os empresários que produzem serviços em obras, estão sujeitos à obrigação de apresentar um certificado de isenção do departamento da receita ao seu cliente, caso contrário, serão deduzidos 15% do valor total dos serviços. Devido a um certificado de isenção com validade de 01.09.2004 até 31.08.2007, todos os serviços da WAGO Kontakttechnik GmbH & Co KG estão isentos da dedução de 15%. Em caso de revogação do Departamento da receita de Minden, informaremos imediatamente.
Contudo, defendemos a opinião que nossas entregas podem ser igualadas, no sentido tributário, a entregas de materiais através de comerciantes de materiais de construção ou de mercados de materiais de construção e, com isso, não representam serviços de obras no sentido da lei (ofício da BMF de 01.11.2001, arquivo nr. IV A 5-S 1900-292/01 item 10), assim sendo, não se dá uma obrigação de dedução de imposto.






