AGB
Condições gerais de compra e fornecimento da WAGO Kontakttechnik GmbH (de acordo com as leis suíças) & Co. KG.
Status: 1 de agosto de 2005
I. Determinações Gerais
- Em relação ao âmbito de entregas ou atividades (doravante: entregas) as declarações escritas das duas partes são determinantes. As condições gerais de negociação do comprador, contudo, valem somente enquanto o fornecedor ou prestador de serviços (doravante: fornecedor) acordadas expressamente por escrito.
- As condições gerais de venda e fornecimento valem para todas as negociações futuras com o comprador, mesmo quando em casos específicos, não forem reiteradas de maneira formal.
- As condições gerais de venda e fornecimento valem somente para a empresa, as pessoas jurídicas de direito público ou propriedades de direito público.
- Sobre estimativas de custos, projetos e outros dados (doravante: dados) o fornecedor se reserva irrestritamente os direitos de utilização, posse e direitos autorais. O acesso aos dados por terceiros poderá ser permitido, unicamente mediante aprovação prévia do fornecedor e, deverão ser retornados imediatamente quando solicitado, se o pedido não for efetivado com o fornecedor. Os páragrafos 1 e 2 valem respectivamente para os dados do comprador; contudo, o acesso a esses dados só pode ser permitido a terceiros aos quais o fornecedor tenha repassado os pedidos como permitido.
- O comprador tem o direito não exclusivo de utilização de softwares padrão com as características acordadas e não alteradas nos equipamentos combinados. O comprador pode criar uma cópia de segurança própria, sem acordos expressos.
- Entregas completas, parciais e entregas menores que as estabelecidas, bem como adaptações nas unidades de empacotamento do fornecedor são permitidas, contanto que sejam razoáveis para o comprador.
II. Ofertas, preços e condições de pagamentos
- As propostas do fornecedor estão sujeitas a alterações em respeito à quantidade, preço e prazo de entrega. Os pedidos são apenas obrigatórios para o fornecedor somente se e quando, este emitir uma confirmação do pedido ou tiver declarado seu recebimento através de entrega.
- Os preços são de fábrica, excluindo a embalagem e mais os respectivos impostos legais válidos sobre venda.
- Se o fornecedor tiver assumido os serviços de instalação, montagem e manutenção e, outra coisa não tiver sido acordada, será do comprador, além da remuneração acordada, todos os custos adicionais necessários, como custos de viagem para o transporte de ferramentas e de bagagem pessoal, assim como de diárias (ajudas de custo).
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Contanto que a partir da confirmação de pedido não haja mudanças, o crédito do fornecedor deverá ser pago dentro de 14 dias sem encargos, após a data de emissão da nota fiscal sem qualquer dedução; principalmente a dedução de desconto ou de encargos de transações financeiras, que exige um acordo especial por escrito.
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Se o comprador atrasar pagamentos, o fornecedor tem o direito de cobrar juros de 8 pontos percentuais sobre a respectiva taxa de juros base, de acordo com o § 247 do código civil alemão. Caso o fornecedor possa comprovar um grande prejuízo por atraso, terá o direito de fazer valer o supracitado.
- O comprador só terá que arcar com tais reivindicações, desde que indiscutíveis ou determinadas pela força de lei..
III. Reserva de propriedade
- Os objetos da entrega (bens reservados) permanecem de propriedade do fornecedor até o cumprimento de todos os direitos cabíveis contra o comprador, baseados na relação comercial. Em relação ao valor de todos os direitos cautelares de direito do fornecedor, se o montante de todos os encargos assegurados aumentar em mais de 20%, será liberado ao fornecedor, por desejo do comprador, uma parte correspondente dos direitos cautelares.
- Durante a existência da retenção de títulos, é vedada ao comprador a penhora ou hipoteca mobiliária e, a revenda somente para distribuidores em transação costumeira e, somente sob a condição permitida para que o distribuidor receba o pagamento dos seus clientes ou faça a retenção, afim de que a propriedade passe somente ao cliente, caso este tenha cumprido suas obrigações de pagamento.
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- a) Se o comprador revender bens reservados, renunciará imediatamente de suas reivindicações futuras contra seus clientes, com todos os direitos derivados da revenda, incluindo possíveis créditos de saldo – a título de garantia, sem que se demande esclarecimentos especiais posteriores. Se os produtos reservados forem revendidos junto com outros objetos, sem que um preço unitário seja estipulado para o bem reservado, o comprador cederá ao fornecedor com prioridade diante do crédito restante, a parte do crédito do preço total exigido, que corresponda ao preço do bem reservado e faturado pelo fornecedor.
- b) Na comprovação de um interesse por direito, o comprador tem de oferecer ao fornecedor as informações necessárias para alegação dos seus direitos contra o cliente, e fornecer os dados necessários.
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c) Até à revogação, o comprador está autorizado a retirar os créditos cedidos advindos da revenda. Na existência de uma importante justificativa, em especial no atraso ou suspensão de pagamentos, abertura de um processo de insolvência, carta de protesto ou evidências fundamentais para um endividamento excessivo ou insolvência eminente do comprador, o fornecedor tem o direito de revogar a autorização de retirada do comprador. Além disto, o fornecedor pode, após comunicação prévia e observando o prazo determinado, declarar a cessão cautelar de cessão de direitos a titulo de garantia, que fazem valer às reivindicações, assim como, exigir a declaração de cessão cautelar através do comprador em relação ao cliente.
- a) Ao comprador é permitido processar os bens reservados ou vinculá-los a outros objetos. O processamento, misturas ou vinculações (doravante: processamento) são feitos para o fornecedor. O comprador guarda os novos objetos para o fornecedor com o cuidado de um comerciante organizado. Os novos objetos valem como bens reservados.
- b) No processamento com outros objetos não pertencentes ao fornecedor, cabe ao fornecedor co-propriedade dos novos objetos na quantidade da porção resultante da relação dos valores do bem reservado, processado, misturado ou vinculado (doravante: processado) ao valor do bem restante processado, no momento do processamento. Quando o comprador adquirir direitos exclusivos sobre os novos objetos, o fornecedor e o comprador terão concordado que o comprador conceda ao fornecedor, co-propriedade dos novos objetos resultantes através de processamento em relação ao valor do bem reservado aos bem processados no momento do processamento.
- c) No caso de revenda dos novos objetos, o comprador cederá, neste ato ao fornecedor, seus direitos de revenda em relação ao cliente, com todos os direitos subordinados à titulo de garantia, sem que sejam necessárias declarações especiais. A cessão vale, no entanto, somente no montante do valor correspondente faturado pelo fornecedor do bem reservado e processado. A parte da reclamação cedida ao fornecedor deve ser liberada prioritariamente. Em relação à autorização de retirada, bem como os pré-requisitos para revogação, torna-se válido o número 3. correspondente ao c.
- d) Se o comprador vincular o bem reservado com imóveis ou objetos móveis, cederá, sem necessidade de outras declarações especiais, também suas reivindicações, que lhe são de direito devido à vinculação, com todos os direitos subordinados à título de segurança, no montante da relação do valor do bem reservado vinculado ao bem restante vinculado, no momento da vinculação, para o fornecedor.
- Tratando-se de embargos, apreensões ou outras disposições ou intervenções de terceiros, o comprador deverá informar de imediato ao fornecedor.
- Em violações de contrato do comprador, em especial, atraso de pagamento, o fornecedor tem direito, após expiração sem sucesso de um prazo adequado estabelecido ao comprador, da desistência e cancelamento; as determinações legais sobre a dispensabilidade de um estabelecimento de prazo permanecem intocáveis. O comprador se obriga à devolução.
- O comprador é autorizado a ceder o crédito da revenda no âmbito do factoring real, quando esta cessão for comunicada ao fornecedor antecipadamente e, o ganho do factoring chegue, no mínimo, ao valor de mercadoria dos produtos reservados, segundo o item 1. em sua propriedade ou segundo o item4. em sua co-propriedade dos valores existentes. As reivindicações e os direitos adicionais contra o fator de venda das reivindicações vinculadas que são devidas ao fornecedor, o comprador imediatamente as cede ao fornecedor; elas servem como se fossem garantias de suas exigências. Deste modo, o fornecedor aceita as seguintes cessões.
IV. Prazos para fornecimentos; atrasos
- O cumprimento de prazos para entregas implica na entrada pontual dos dados completos fornecidos pelo comprador, das autorizações necessárias e das liberações, em especial dos projetos, bem como o cumprimento das condições de pagamento devidas e obrigações adicionais pelo comprador. Caso essas condições não sejam oportunamente cumpridas, os prazos se estenderão de acordo, isto não vale se o fornecedor tiver que justificar o atraso.
- Se o não cumprimento dos prazos for resultante de força maior, como, mobilizações, guerra, distúrbios, ou eventos semelhantes, por exemplo, greve, locaute, os prazos são estendidos de acordo.
- Mesmo no acordo de um prazo determinado, o atraso ocorre apenas após a entrada de uma admoestação por escrito ao fornecedor. Caso o fornecedor fique em atraso com a entrega, o comprador deve dar-lhe um prazo adequado. Este prazo deve ser de no mínimo duas semanas.
- Se o fornecedor atrasar, o comprador pode, contanto que comprove, que através disso tenham ocorrido danos, exigir uma indenização para cada semana completada de atraso de 0,5% do valor de cada preço, no total máximo de 5% para a parte da entrega que devido ao atraso, não pode ser utilizada para os devidos fins.
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Tanto as reivindicações de indenização do comprador devido ao atraso da entrega, como também as indenizações ao invés do serviço que ultrapassam os limites citados no item nº 4, como após a expiração de um prazo estipulado ao fornecedor, são exclusas. Isso não vale se, em caso de intenção, negligência culpável ou danos à vida, do corpo ou da saúde, for responsabilizado por obrigação.Isso não vale se, em caso de intenção, negligência culpável ou danos à vida, do corpo ou da saúde, for responsabilizado por obrigação. O comprador não poderá rescindir o contrato dentro das determinações legais, contanto que o atraso da entrega pelo fornecedor possa ser justificado.
- O Comprador é obrigado, por solicitação do fornecedor, a esclarecer, dentro de um prazo adequado, se ele, devido ao atraso da entrega, rescinde o contrato e/ou exige indenização ao invés de serviço ou se exige a entrega.
- Se o envio ou entrega, conforme o desejo do comprador, atrasar por mais de um mês após anúncio de prontidão de envio, o comprador poderá ser cobrado para cada mês iniciado, taxas de armazenamento no valor de 0,5% do preço dos objetos das entregas, contudo, no máximo em um total de 5%. A evidência de custos de armazenamento maior ou menor permanece livre para as partes do contrato.
V. Transferência de riscos
- O risco também é transferido em entregas livres de encargos ao comprador pelas entregas sem instalação ou montagem, se forem trazidos ou coletados para despacho. Pelo desejo ou custos do comprador, as entregas são asseguradas pelo fornecedor contra riscos comuns de transporte.
- Quando o envio, entrega, o começo da execução da instalação ou montagem, o recebimento na própria empresa ou o teste de funcionamento for atrasado pelo comprador por motivos a serem justificados ou esse atrasar por outros motivos, os riscos são transferidos para o comprador.
VI. Instalação e Montagem
Não relevante nas relações comerciais entre o comprador e o entregador.
VII. Recebimento
O comprador não tem direito de recusar o recebimento de entregas por causa de deficiências insignificantes.
VIII. Deficiência de material
O fornecedor é o responsável por deficiências de material, como segue:
- Todas as peças ou serviços que demonstrem um defeito devem ser, gratuitamente e de acordo com a escolha do fornecedor, reparadas e novamente entregues ou instaladas, dentro do prazo de prescrição, desconsiderando a duração da atividade, cuja causa já estava presente no momento da transferência de riscos. A utilização de produtos em instalações Off-shore é permitida somente com uma autorização especial do fornecedor.
- Reivindicações de defeitos de materiais e de indenizações prescrevem em 24 meses a partir da transferência de risco. Isso não se aplica, como descrito na lei de acordo com os §§ 438 seção 1. nº 2 (construção civil e materiais para construção civil), 479 seção 1 (direito de recurso) e 634a seção 1 nº. 2 (deficiências na construção civil) do código civil alemão - BGB – que estipula prazos maiores bem como nos casos de danos de vida, do corpo ou da saúde, na violação de responsabilidade proposital ou por descuido pelo fornecedor e por omissão fraudulenta de um defeito. Os ditames jurídicos sobre obstrução de processo, obstrução e reinício dos prazos permanecem inalterados.
- Os direitos de garantia do comprador pressupõem que este tenha cumprido corretamente as obrigações devidas de inspeção e reprimenda, segundo o parágrafo 377 do código comercial alemão –HGB. O comprador deve admoestar imediatamente e por escrito, os defeitos ao fornecedor.
- Nas reclamações sobre defeitos, os pagamentos do comprador podem ser retidos em um volume que seja compatível com o defeito apresentado. O comprador somente pode reter os pagamentos, quando for tornada válida uma reclamação de defeito, cuja legitimidade não seja deixada em dúvida. Caso as reclamações de defeitos se mostrem sem justificativa, o fornecedor tem o direito de exigir que o comprador reembolse as despesas resultantes.
- Antes de tudo, deve-se sempre garantir ao fornecedor, a oportunidade para retificação dentro do prazo adequado.
- Se o cumprimento posterior fracassar, o comprador pode rescindir o contrato – sem prejuízo de reivindicações de indenização segundo o artigo XI – ou minimizar a compensação.
- Direitos de reparação de defeitos não existem na divergência apenas irrelevante da qualidade acordada, em apenas limitações da usabilidade, em desgaste natural ou defeitos que se apresentem após a transferência de riscos em decorrência de manuseio inadequado ou irresponsável, excesso de carga, recursos inadequados ou danos que existem após um dano de risco como resultado de manipulação errada ou descuidada, trabalhos de construção deficientes, fundação inadequada ou que aconteçam por causa de influências externas especiais não previstas em contrato, como também erros de software não reproduzíveis. Se alterações ou serviços de reparação forem executados pelo comprador ou por terceiros, não haverá direitos para este e igualmente para as reclamações de defeitos das conseqüências resultantes desse ato.
- Reivindicações do comprador devido aos gastos necessários para fins de pós-cumprimento, principalmente custos de transporte, passagem, trabalho e material, são excluídos, contanto que os gastos não aumentem, uma vez que o objeto da entrega tenha sido transferido para um outro local, a não ser que, a transferência seja compatível com o seu uso, e de acordo com as determinações.
- Direitos de recurso do comprador contra o fornecedor segundo o § 478 do Código civil alemão (recurso da empresa) deixam de existir somente quando o comprador não tiver feito nenhum acordo com o seu consumidor sobre os direitos de reparação de defeitos legais mais detalhados. Para o âmbito do direito de recurso do comprador contra o fornecedor segundo o § 478 seção 2 do código civil alemão –BGB– ainda vale o item número 8 respectivamente.
- Para as reivindicações de indenização, vale por fim o Art. XI (direitos adicionais de indenização). Direitos amplos ou outros como os regulamentados neste artigo VIII, do comprador contra o fornecedor e auxiliares representativos devido a defeitos, são excluídos.
- A observância de regulamentações legais, oficiais e de associações profissionais na utilização da mercadoria é responsabilidade somente do comprador.
IX. Direitos comerciais de proteção e direitos autorais; direito privado
- Contanto que não seja diferentemente acordado, o fornecedor é obrigado a realizar a entrega somente no país do local de entrega, livre dos direitos comerciais de proteção e de direitos autorais de terceiros (doravante: direitos de proteção). Sempre que um terceiro tiver efetuado a entrega por causa da violação dos direitos de proteção através do fornecedor, as entregas utilizadas de acordo com o contrato, dão direitos autorais contra o comprador e, o fornecedor se compromete para com o comprador dentro de um determinado prazo, estipulado no Art. VIII Nr 2 como segue:
- a) O fornecedor atuará segundo sua escolha e seus custos pelas entregas relacionadas ao invés do direito de utilização, assim elas mudam para que o direito de proteção não seja ferido, ou modificado. Se isso não for possível para o fornecedor em condições apropriadas, o comprador tem o direito os direitos legais de redução e de rescisão.
- b) A obrigação do fornecedor para prestação da indenização está em conformidade com o Art. XI.
- c) As obrigações de fornecedor citadas subsistem somente quando o comprador notificar o fornecedor sobre os direitos válidos da terceira parte imediatamente por escrito, não reconhecer uma violação de contrato e forem reservadas ao fornecedor, todas as medidas de contestação e negociações de acordo. Se o comprador cessar a utilização do fornecimento por razões de mitigação de danos ou outras razões importantes, ele é obrigado a notificar à terceira parte de que, com a cessão da utilização, não há nenhuma vinculação de reconhecimento de uma violação dos direitos de proteção.
- Os direitos do comprador são excluídos quando ele tiver que justificar a violação do direito de proteção.
- Direitos do comprador são também excluídos quando a violação dos direitos de proteção for causada através de alegações especiais do comprador, através uma aplicação não prevista pelo fornecedor ou por ela causada, o fornecimento pelo comprador tiver sido modificado ou não utilizado junto com os produtos fornecidos pelo fornecedor.
- Em casos de violação dos direitos de proteção, valem para os direitos regulamentados citados no item nº 1 a do comprador e, finalmente, as determinações do Art. VIII Nº. 4, 5 e 9 respectivamente.
- Na apresentação de outros direitos privados, valem as determinações do Art. VIII respectivamente.
- Direitos amplos ou outros como os regulamentados neste artigo IX, do comprador contra o fornecedor e auxiliares representativos devido a direitos privados, são excluídos.
X. Impossibilidade; adaptação do contrato
- Se a entrega for impossível, o comprador tem o direito de requerer indenização, a não ser que o fornecedor não tenha que justificar essa impossibilidade. Contudo, o direito de compensação do comprador se limita a 10% do valor da parte da entrega que não pôde ser ativada nos devidos fins, por causa da impossibilidade. Esta limitação não vale, em caso de intenção, de negligência primária ou por causa de risco de vida, do corpo ou da saúde, sendo obrigatoriamente responsabilizado; uma mudança do ônus da prova para desvantagem do comprador, não está aqui vinculada. O direito do comprador de rescindir o contrato permanece inalterado.
- Em relação aos acontecimentos imprevistos no sentido do artigo IV Nº 2, que alterem substancialmente o significado ou conteúdo da entrega ou afetem o negócio do fornecedor consideravelmente, o contrato será adaptado sob observação de confiança e de credibilidade adequadamente. Contanto que isso não seja justificável economicamente, é de direito do fornecedor, a rescisão do contrato. Se ele desejar fazer valer esse direito, deverá comunicar o fato imediatamente ao comprador, após ter tido conhecimento das conseqüências do acontecimento e de fato, também se inicialmente for acordado um aumento no prazo de entrega com o comprador.
XI. Outras reivindicações de indenização por danos
- Estão excluídos os direitos de indenização por danos e reembolso do comprador (em conseqüência: direitos de indenização por danos) sem importar a fundamentação legal, principalmente pela violação de obrigações da relação de dívida e manuseio não permitido.
- Isto não vale quando a responsabilidade é obrigatória, por exemplo, segundo a lei de responsabilidade do produto, em casos de intenção de negligência primária, por causa de risco de vida, do corpo ou da saúde, por causa de violação das obrigações essenciais do contrato. A reivindicação por danos para a violação dos direitos essenciais do contrato, contudo, está limitada a danos previstos, típicos em contratos, contanto que não haja evidência de intenção ou de negligência primária ou que seja respondido, devido a danos a vida, do corpo ou da saúde. Uma alteração do ônus da prova em desvantagem do comprador não está vinculada com as regulamentações apresentadas.
- Contanto que o comprador tenha direitos às reivindicações de indenização por danos segundo este Art. XI, esses, prescrevem com a expiração do prazo de prescrição válido para essas reivindicações por defeitos, de acordo com o Art. VIII Nº. 2. Nas reivindicações de indenização por danos, segundo a lei de responsabilidade do produto, valem as normas legais de prescrição.
XII. Jurisdição, direito aplicável e proteção de dados
- Jurisdição única é, quando o comprador é um comerciante, em todas as discordâncias resultantes a partir da relação contratual direta ou indireta do domicílio do fornecedor. Contudo, o fornecedor também tem direito de reclamar no domicílio do comprador.
- Para os termos de serviço, em relação ao direito material, valem as leis alemãs sob exclusão da Convenção das nações unidas sobre contratos para a venda internacional de mercadorias (CISG).
- Ao comprador é indicado, de acordo com o § 33 da lei federal alemã de proteção de dados (BDSG), que seus dados serão armazenados pelo fornecedor. O processamento de dados ocorre sob observância da lei federal de proteção de dados bem como a lei federal de proteção de dados remotos.
XIII. Obrigatoriedade do contrato
O contrato permanece obrigatório também na ineficácia legal de algumas determinações em suas partes remanescentes. Isto não vale se a adesão ao contrato apresentar uma rigidez inaceitável para uma das partes.





